2022-08-03
Uma fatura reflete em grande medida a imagem de uma empresa. Não é a mesma coisa apresentar uma fatura a preto e branco, sem qualquer desenho, como é apresentar uma fatura a cores, com um desenho cuidadoso, onde até as redes sociais são mencionadas.
Uma fatura deve ser clara e fácil de registar, para fins contabilísticos, para o cliente que a recebe. No entanto, hoje em dia, também pode ser dada uma projeção mais ampla. Em vez de se limitar a ser um documento destinado exclusivamente à acreditação de uma transação, pode tornar-se num instrumento de marketing e revenda.
Uma imagem vale mais que mil palavras e a primeira imagem é a que fica em muitos casos. É por isso que é importante cuidar da imagem das nossas faturas, pois é muitas vezes a primeira imagem que as pessoas têm da nossa empresa. O mesmo se aplica aos orçamentos.
As faturas podem ser emitidas por qualquer meio, em papel ou em suporte eletrónico (fatura eletrónica), o que permite ao emitente garantir a autenticidade da sua origem, a integridade do seu conteúdo e a sua legibilidade, a partir da data de emissão e durante todo o período de armazenamento.
Para conceber uma fatura atraente, podemos seguir os seguintes passos:
Para ajudar os empresários em nome individual, empreendedores e empresas, a Sage desenvolveu a seguinte infografia que também inclui os elementos obrigatórios de uma fatura.
Há alguns aspetos relacionados com a emissão de faturas que se destacam pela sua importância. Estes incluem o seguinte:
Para além da faturação, as faturas devem ser cobradas. A utilização do crédito comercial como instrumento para aumentar as vendas pode ter os seus riscos, especialmente se a solvabilidade dos clientes a quem o crédito é concedido não for devidamente analisada. Neste sentido, as vendas a crédito podem ser garantidas com empresas de crédito e de garantia.
É obrigatório emitir e entregar faturas ou documentos substitutos e conservar faturas, documentos e documentos comprovativos relacionados com obrigações fiscais. O prazo de prescrição para efeitos fiscais é de 10 anos, contados a partir da data de apresentação do imposto, pelo que as faturas devem ser conservadas pelo menos durante este período de tempo.
As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes devem ser guardados de forma sequencial e ininterruptamente e respeitar o plano de arquivo e a individualização de cada exercício, abrangendo a integralidade dos documentos.
Não é obrigatório manter as faturas emitidas ou recebidas em papel, uma vez que, segundo a Autoridade Tributária, “As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes que se apresentem em formato papel podem ser digitalizados e arquivados em formato eletrónico.
As operações de digitalização e arquivo eletrónico devem ser executadas com o rigor técnico necessário à obtenção e reprodução de imagens perfeitas, legíveis e inteligíveis dos documentos originais, sem perda de resolução e informação, de forma a garantir a sua consulta e reprodução em papel ou outro suporte eletrónico.
No caso de opção pelo arquivo em formato eletrónico das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, deve assegurar-se a execução de controlos que garantam a integridade, exatidão e fiabilidade do arquivamento bem como a execução de funcionalidades destinadas a prevenir a criação indevida e a detetar qualquer alteração, destruição ou deterioração dos registos arquivados.
A destruição dos originais emitidos ou recebidos em papel apenas pode ocorrer após assegurados estes controlos e, quando se trate de faturas de aquisição de bens ou serviços, após ter sido exercido o direito à dedução, se for o caso, e efetuado o registo referido no n.º 4 do artigo 44.º do Código do IVA.
Ainda ter em conta que, para efeitos fiscais, as reproduções integrais em papel, obtidas a partir dos arquivos em formato eletrónico, têm o valor probatório dos documentos originais.
A emissão de faturas ou documentos substitutos com dados falsos ou falsificados é classificada como uma infração muito grave, levando a Autoridade Tributária, caso entenda estar na presença de faturas que reputa de falsas, a aplicar as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT.
Por conseguinte, para além de serem atraentes e terem todos os dados obrigatórios, os responsáveis pela faturação das empresas devem prestar especial atenção às obrigações comerciais e às consequências fiscais e contabilísticas das faturas.
Se também seguir estas dicas, as suas faturas podem tornar-se noutra ferramenta de marketing para a sua empresa.
Downinfor
Soluções Digitais e Suporte
Soluções de Faturação